O princípio da deliberação suficiente no processo legislativo brasileiro

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Autor: Carlos André Coutinho Teles
Ano: 2019
Gênero: Direito
ISBN: 9788582737651
Páginas: 180
Selo: Ágora21

Descrição

A presente obra investigou o princípio da deliberação suficiente, sua relação com o exercício da democracia e como mandamento de otimização para aperfeiçoar a criação da norma. Sem a pretensão de esgotar o assunto este ensaio pesquisou sobre a competência deliberativa dos órgãos onde estão concentrados os debates parlamentares, seus atores e, por fim, com base na doutrina nacional e estrangeira incorporou princípios de ordem procedimental e substancial com o viés de nortear as deliberações parlamentares. Posteriormente, a pesquisa realizou um estudo comparado abordando o problema da deliberação parlamentar visando compreender como o Tribunal Constitucional da Colômbia realiza o controle das leis e as discussões acadêmicas em torno das decisões da Suprema Corte. Essas experiências comparativas levantam alternativas interessantes para avaliar a maneira pela qual o Supremo Tribunal Federal abordou e ainda aborda o controle da deliberação legislativa. A metodologia envolveu a análise dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado, a Constituição da República, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, jurisprudência do Tribunal Constitucional da Colômbia e a legislação colombiana que versa sobre o processo legislativo. Na pesquisa também foram utilizadas fontes da doutrina nacional e estrangeira. Os resultados servem para semear na classe política uma reflexão sobre a qualidade da deliberação parlamentar, com o viés de torná-la mais efetiva, de modo que debates possam ser mais conscientes e racionais, sobretudo, respeitando os direitos das minorias parlamentares. Para os ministros da Suprema Corte o estudo é sugestivo, posto que a jurisprudência comparada pode servir de norte para que os julgados sejam mais rígidos no que fiz respeito às violações parlamentares no tramite do processo legislativo, haja vista que o Tribunal Constitucional tem jurisprudência firme no sentido de declarar inconstitucional ato normativo por vício formal ante a insuficiência de deliberação perante as Casas Legislativas. A pesquisa é relevante, pois além de conter um aspecto jurídico importante, também irá subsidiar futuros estudos sobre a qualidade e suficiência da deliberação parlamentar pátria em comparação com outras nações.